Avanço ou Retrocesso?
- Sabrine Meneses
- 31 de mai. de 2017
- 4 min de leitura
Reforma Trabalhista pretende alterar mais de 100 artigos das Leis do Trabalho

Mudar é realmente preciso? Esse é o ponto de partida da discussão quando se trata de reformar as leis do trabalho. O Projeto de Lei (PL) 6.787/16 ou simplesmente Reforma Trabalhista, foi proposta pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e prevê mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os argumentos para reformar começam na idade das leis trabalhistas, que valem desde 1943, ou seja, têm 74 anos. A proposta diz que o conjunto de leis deve ser atualizado, porque, na crise que o Brasil enfrenta, está dificultando a geração de emprego e agravando a situação dos trabalhadores.
Olhando pelo ponto de vista do trabalhador, a advogada trabalhista Paloma Neves defende que “se aprovada, essa reforma trará a redução de direitos trabalhistas e o acesso à justiça se tornará difícil, além de causar a perda da proteção sindical”.
AS MUDANÇAS
Paloma diz que a reforma vai mudar cerca de 100 artigos da CLT, e entre eles estão: a) as férias; b) a jornada de trabalho; c) a forma de negociação.
Com a reforma, as tão esperadas férias poderão ser divididas em até três vezes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias e as outras duas não poderão ter mais que cinco. Atualmente, podem ser divididas em até duas vezes, de 15 dias cada.
A jornada de trabalho também sofre mudanças. Pode ser ajustada para até 10 horas diárias, desde que a compensação seja feita no mesmo mês. Outra novidade é a permissão da jornada intermitente, ou seja, o trabalhador é chamado por um período de tempo e depois fica à disposição da empresa, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.
A nova forma de negociação é bilateral, ou seja, entre empregador e empregado. Atualmente acontece de forma coletiva com a participação do sindicato.
E por falar em sindicato, sabe aquela contribuição que o trabalhador faz todo ano doando um dia de salário para o sindicato? Então, com a reforma, ela também vai acabar.
EMPREGADOR X EMPREGADO
Mariana Amorim, 29, é supervisora de pesquisa de opinião, trabalha pelo regime da CLT há sete anos e acha que a reforma é necessária, mas não como está. “Toda reforma que represente avanços, que acompanhe as mudanças nos cenários de mercado e dos trabalhadores deve ser considerada. Mas não acho que essa reforma, do que jeito que está, seja legítima. Não concordo que seja ditada por quem desconhece completamente o chão do trabalhador”.
Já o empresário Bruno Romanzini, 26, vê a reforma de maneira positiva
“acredito que vá diminuir a taxa de desemprego. No meu caso, que trabalho com alimentação, vai melhorar principalmente pelo fato de flexibilizar os horários, afinal em um dia preciso trabalhar durante o dia e em outro à noite”.
Mariana reclama que a proposta deveria ser mais clara: “para mim a reforma está cheia de sombreamentos. Vai haver mais flexibilidade de horários, mas como fazer isso? Precisa estar definido. O patrão pode negociar com o empregado ‘de igual para igual’, mas não acredito que haja igualdade nesse sentido. O empresário sempre terá a última palavra”.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Brasília, Rodrigo Brito, justifica que a CUT é contra a reforma porque ela mexe nas bases da classe trabalhadora, colocando em risco os direitos básicos. “O projeto altera a forma de contratação e abre espaço para subcontratações, reduzindo a remuneração do trabalhador e aumentando a sua jornada de trabalho”.
Brito também se queixa da forma de implantação da reforma: “não houve espaço de negociação ou diálogo, como era antigamente, está vindo tudo imposto ‘goela abaixo’”.
O presidente defende que deve haver modernização nas leis, mas com “questões que venham a garantir qualidade e sustentabilidade de trabalho, e não para reduzir a remuneração e qualidade de vida do trabalhador, para aumentar a lucratividade da empresa”.
O Ministério do Trabalho concorda com a necessidade de um debate mais aprofundado sobre as alterações previstas, porque a proposta vai contra muitas situações constitucionais e legais, além de reduzir direitos trabalhistas.
Com relação à geração de empregos, o Ministério afirma que isso não vai acontecer, já que, em período de recessão, não é suficiente que os custos trabalhistas sejam mais baixos, sendo que a maior preocupação do empregador é a baixa procura pelos produtos ou serviços.
O CAMINHO
Para ser válido, um PL precisa passar por muitas etapas. Ele tem que partir de um deputado federal, senador, presidente da república, procurador geral da república ou do povo – nesse caso tendo que ter as assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional de 5 estados – ou ainda por ministros do Supremo Tribunal Federal.
O texto deve ser então enviado para a Câmara ou Senado, para ser analisado por comissões temáticas e passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela, por sua vez, vai avaliar se o texto está de acordo com a Constituição.
Se aprovado, o projeto segue para o plenário, para ser discutido e votado. Lá a maioria dos legisladores presentes precisa concordar com que está descrito ( se for lei ordinária, comum) para que ele possa seguir seu caminho. Caso contrário o texto é arquivado.
O próximo passo é ir para o Senado, onde então ele será analisado por comissões técnicas, além de uma CCJ e se estiver de acordo com o que elas pedem, o texto vai para o Executivo.
Ao chegar no Executivo o projeto tem duas alternativas: ser rejeitado e seguir para o arquivo ou pode sofrer alterações e voltar para a Câmara, para uma nova análise.
Feita essa nova avaliação o texto segue para a presidência, onde pode ser vetado e voltar para sua casa de origem (seja a Câmara ou o Senado) onde, se a maior parte dos legisladores concordarem o veto do executivo é anulado e o PL aprovado.
Há também a possibilidade do presidente aprovar o projeto sem nenhuma alteração. Nesse caso ele é sancionado e promulgado pelo Executivo, para então ser publicado no Diário Oficial da União, entrar em vigor e a população tomar conhecimento da nova lei.
Acompanhe abaixo as fases passadas pela Reforma Trabalhista desde a sua criação até a ida para o Senado.

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